Empresas do Simples Nacional e do Simei podem aderir ao refinanciamento de dívidas tributárias
As empresas enquadradas no Simples Nacional e no Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que possuem dívidas tributárias, podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional, conhecido como Pert – SN.
A adesão ao parcelamento começou na segunda-feira, dia 4 de junho, com o prazo até dia 9 de Julho. Podem ser renegociadas as dividas apuradas no Simples Nacional ou no Simei, vencidas até dia 29 de dezembro de 2017.
No portal do Simples Nacional, o contribuinte poderá efetuar a adesão ao refinanciamento, indicando quais débitos deseja incluir no Programa. Efetuando o recolhimento de 5% do total, sem redução de juros e multas, em até 5 prestações mensais.
O restante da divida consolidada, pode ser liquidado das seguintes formas:
- Em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
- Em até 145 parcela mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e 50 % das multas de mora, de ofício ou isoladas;
- Em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O valor mínimo das parcelas para Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte, é de 300 reais mensais e 50 reais mensais para Microempreendedores Individuais.
Qual objetivo do Refis das Pequenas Empresas?
O objetivo do Refis para as Pequenas Empresas e para os Microempreendedores Individuais, é proporcionar melhores condições econômicas diante da instabilidade financeira que o País enfrenta, para gerar mais renda e empregos. E o refinanciamento de dívidas surge para reduzir os litígios tributários.
Se a empresa já tem refinanciamento?
As empresas que já tiverem outros refinanciamentos poderão optar entre continuar o pagamento ou aderir ao novo Refis, migrando os débitos de outros Programas para o Pert- SN.
Débitos em discussão administrativa ou judicial podem ser refinanciados?
Os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial poderão ser refinanciados desde que haja, previamente, a desistência do litigio em uma unidade da Receita Federal. A desistência deve ser feita até 3 dias antes da adesão ao Pert – SN.
O Pert – SN
O Pert – SN foi aprovado pelo Congresso em 2017, porém a lei foi vetada pela Presidência da República. O veto só foi derrubado em abril de 2018, teve unanimidade pela Câmara e Senado.
O refinanciamento de dividas para as Micro e Pequenas Empresas beneficiará cerca de 600 mil instituições cadastradas no Simples Nacional. Segundo dados do Sebrae, juntas essas empresas devem aproximadamente R$21 bilhões em impostos.
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