Com a chegada de um novo ano, é comum repensar sobre algumas questões ligadas a empresa, ainda mais quando a sensação é que se teve muitos gastos ou que se pagou muitas taxas e impostos no ano anterior.
O final do ano é o momento ideal para analisar diversos aspectos. Mas há inúmeros aspectos que podem ainda ser analisados no início do ano, um deles é sobre o regime tributário de sua empresa.
Regimes tributários
O enquadramento no regime tributário correto pode impactar positivamente na saúde financeira da empresa. Por outro lado, a escolha do regime tributário pode se tornar onerosa para a instituição.
No brasil, os regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e o Lucro Arbitrado. Cada um deles possui uma série de características, como obrigatoriedades e restrições de empresas que podem aderir.
O Simples Nacional é mais conhecido pelos empresários, visto como o regime tributário mais “vantajoso” para a empresa. Já o Lucro Presumido e o Lucro Real, são vistos como regimes mais complexos ou burocráticos, o que não é verídico. Conheça as particularidades desses dois regimes:
- Lucro Presumido: empresas que faturam até 78 milhões ao ano e não exerçam atividades que obrigam a opção pelo Lucro Real. O nome se dá, pois a margem de lucro utilizada para a base de cálculo da apuração do IRPJ e da CSLL, é presumida pela legislação de acordo com a atividade da empresa.
Essas margens de lucro variam de 8% a 32%, para atividades de cunho comercial e prestação de serviços, respectivamente.
Veja na tabela abaixo:
Atividade Exercida | |
1,6% | Revenda de combustível e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
8% | Demais atividades não especificadas que não sejam de serviço |
16% | Transporte que não seja de carga e serviços em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços em geral |
- Lucro Real: é obrigatório para empresas que faturam mais de 78 milhões ao ano, que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou que exercem atividades que obrigam a opção pelo Lucro Real, como bancos.
O nome se refere a tributação ser calculada sobre o lucro líquido do período, levando em consideração todos os valores e compensações permitidas por lei.
Então, para fazer a apuração do IRPJ e da CSLL, é preciso saber qual é o lucro exato que a empresa teve. Assim, os valores podem ser altos se a empresa teve um lucro maior ou a empresa fica dispensada de pagamento se for apurado prejuízo no período.
Além disso, há crédito que são admissíveis na apuração de PIS e COFINS. Leia o nosso artigo: Lucro Real e suas vantagens: créditos de PIS e COFINS
Qual é o mais vantajoso para a minha empresa?
Com as informações, partindo da ideia que se a empresa lucrar menos do que o estipulado no Lucro presumido, quando estiver enquadrada no Lucro real, pagará menos impostos e se lucrar mais, pagará mais impostos.
Mas essa é uma afirmação equivocada! Pois o Lucro Real permite uma série de créditos e deduções que podem fazer com que mesmo que a empresa tenha uma maior faixa de lucro, o imposto seja menos oneroso.
Então o lucro real é mais vantajoso? Isso depende das particularidades de cada empresa e para saber qual é realmente vantajoso para a sua instituição, o ideal é fazer uma análise tributária comparativa dos regimes.
A opção por um deles pode ser feita até março, quando ocorre o pagamento do primeiro DARF do ano.
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Tomar decisões relativas a empresa, em alguns momentos, podem parecer uma tarefa difícil. Mas a contabilidade de sua instituição pode ser usada como ferramenta de gerenciamento, essencial para o controle e a tomada de decisões.
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