Mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) começa a ser implantado a partir de Maio de 2018.
A implantação segue o seguinte cronograma:
- Maio de 2018: empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016;
- Novembro de 2018: empresas que faturaram menos de 78 milhões em 2016;
- Maio de 2019: órgãos públicos.
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é complementado com o EFD-Reinf, com a escrituração de retenções de imposto de Renda, rendimentos pagos, Contribuição Social do contribuinte que não seja relacionada ao trabalho e informações da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
O EFD-Reinf substituirá o EFD-Contribuições, módulo responsável pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. E em conjunto com o eSocial possibilita a substituição de obrigações como a GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
Nele são reunidas informações associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Periodicidade do envio
A transmissão deve ser feita mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.