O Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, desde 2007 faz com que a área fiscal e contábil das empresas e dos escritórios de contabilidade se adaptem aos novos processos.
Como parte da EFD, o Bloco K, surge como versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque.
1. O que é o Bloco K?
Como dito anteriormente, o Bloco K é a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque. Mensalmente serão prestadas informações, via arquivo EFD, sobre a produção e o consumo de insumos.
2. O Bloco K é obrigatório para quais estabelecimentos?
O Bloco K é obrigatoriedade para estabelecimentos industriais ou, para aqueles que pela legislação federal, são equiparados a indústria e estabelecimentos atacadistas.
3. Quais são as informações necessárias?
Todos os meses será necessário prestar as seguintes informações:
- A quantidade produzida;
- A quantidade de materiais que foi consumida;
- A quantidade que foi produzida em terceiros;
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
- Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
4. Qual é o cronograma de implantação?
- 1 de janeiro de 2018: estabelecimentos industriais com faturamento anual de 78 milhões ou mais, com CNAE de 10 a 32;
- 1 de janeiro de 2019: demais estabelecimentos industriais com o CNAE de 462 a 469.
5. Qual o objetivo do Bloco K?
O Bloco K surge com o objetivo de diminuir a sonegação fiscal através de uma fiscalização mais rigorosa da empresa e de seus processos.
6. E se não cumprir a obrigação?
Se não cumprir as obrigações referentes ao Bloco k, a empresa fica propensa a incidência de multas. São elas:
- Atraso na entrega: Para as empresas do Simples Nacional, 1% do valor do estoque com o acréscimo de 500 reais. Para as empresas dos outros regimes, o acréscimo é de 1.500 reais;
- Informações incorretas: 3% sobre as obrigações comerciais;
- Recolher valor menor ou não recolher: multa de 100% do valor devido e o risco de ser atuado por sonegação de impostos.