Existem diversos tipos de empresas. Uma que é pouco conhecida, mas proporciona diversos benefícios para os seus proprietários é a Holding. Esse tipo de instituição que tem como objeto social a administração de outras empresas e/ou bens próprios.
Como gestora de um grupo de empresas, a holding é conhecida como empresa de participações ou empresa-mãe. De uma maneira geral, uma holding não produz bens, mas os controla, centralizando a gestão de suas subsidiárias.
Já na administração de bens próprios, é conhecida pela proteção e sucessão patrimonial. A pessoa física transfere os bens imóveis para a pessoa jurídica, integralizando o capital da empresa, o que possibilita proteger esses bens e fazer doações para os sucessores.
Proteção e sucessão patrimonial são apenas 2 benefícios da holding para a administração de bens próprios. Conheças as 4 grandes vantagens da Holding patrimonial.
1 – Benefícios tributários
Uma das grandes vantagens da Holding patrimonial é a possibilidade de diminuir tributos no recebimento de alugueis e de vendas de imóveis. Em alguns casos, a carga tributária para a pessoa física é mais onerosa do que para a pessoa jurídica.
2 – Isenção de ITBI na transferência do imóvel
Na transferência do imóvel para a holding, há a possibilidade de isenção de ITBI. Além disso, também é possível não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de Capital derivado dessa transferência.
3 – Planejamento e sucessão
A sucessão patrimonial é uma questão que gera diversos litígios familiares. Para evitar esses problemas, na holding pode-se fazer a doação de quotas para os sucessores, eliminando a necessidade de inventários.
4 – Proteção
Devido às cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade o patrimônio fica protegido diante de casamentos e dívidas futuras. Além disso, o contrato da holding contém regras estabelecidas de administração do patrimônio. E assim como na sucessão patrimonial, elimina litígios sobre a administração e posse dos bens.
A holding patrimonial
Há grandes benefícios na constituição de uma holding, mas existem dois fatores que se destacam além da diminuição de tributos, que são: a sucessão patrimonial eficaz e a proteção do patrimônio da família.
Para constituir uma holding, é necessário o auxílio de profissionais especializados e com experiência para usufruir de todas as vantagens permitidas por lei para esse tipo de empresa.
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